ESCRITURA X REGISTRO DE IMÓVEL: QUAL A DIFERENÇA?
Escritura x Registro de Imóvel: Qual a diferença?
Ao adquirir um imóvel, é comum nos depararmos com os termos “escritura” e “registro de imóvel”.
Ambos são essenciais para formalizar a compra e garantir a segurança jurídica do negócio. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre eles.
Por isso a equipe da WR Financiamentos preparou essa matéria onde vamos esclarecer de forma simples e clara as principais diferenças entre a escritura e o registro de imóvel.
O que é a Escritura de Imóvel?
A escritura de imóvel é um documento público lavrado em cartório que comprova a transferência da propriedade do imóvel entre o vendedor e o comprador.
É nesse documento que constam todas as informações relevantes sobre o negócio, como a descrição do imóvel, o valor da venda, a forma de pagamento e as condições acordadas entre as partes.
O que é o Registro de Imóvel?
O registro de imóvel é o ato de inscrever a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Esse procedimento tem como objetivo tornar pública a transação e garantir a segurança jurídica da propriedade, uma vez que o imóvel passa a constar oficialmente no nome do novo proprietário.
Principais Diferenças entre a Escritura e o Registro de Imóvel
1° Natureza Jurídica
A escritura de imóvel é um documento particular, ou seja, é firmada entre as partes envolvidas e seus representantes legais. Já o registro de imóvel é um ato formal realizado em cartório, que torna a transação pública e oficial.
2° Validade e Efeitos
A escritura de imóvel é válida e produz efeitos entre as partes desde a sua assinatura, garantindo o direito de propriedade ao comprador. No entanto, para ter validade perante terceiros e a sociedade, a escritura precisa ser registrada no cartório competente.
3° Segurança Jurídica
O registro de imóvel é fundamental para garantir a segurança jurídica do negócio. Ele confere publicidade à transação, protegendo o comprador de eventuais fraudes ou disputas de propriedade.
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