COMO DECLARAR O SEU FINANCIAMENTO NO IMPOSTO DE RENDA?

Como declarar o seu financiamento no Imposto de Renda?

Olá leitores do blog da WR Financiamentos! O Imposto de Renda é um assunto que sempre gera dúvidas e preocupações, não é mesmo? E quando se trata de declarar o financiamento, a situação pode ficar ainda mais complicada.

Mas não se preocupe, pois neste artigo a WR Financiamentos irá te explicar de forma simples e clara como declarar o seu financiamento no Imposto de Renda.

Afinal, estar em dia com suas obrigações fiscais é muito importante para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Então, se você tem um financiamento e não sabe como declará-lo, continue lendo e aprenda tudo sobre o assunto.

 

Como declarar o financiamento de imóvel no IR?

Para declarar o seu imóvel financiado no Imposto de Renda, é necessário informar somente a quantia total das parcelas pagas no ano anterior.

Ou seja, você não deve informar o valor total do imóvel, mas sim quanto gastou para pagar suas prestações. Isso porque, enquanto o financiamento não for totalmente quitado, o imóvel não estará em seu nome, mas sim da instituição financeira.

 

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo brasileiro sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Esse imposto é uma das principais fontes de arrecadação do país e é regulamentado pela Receita Federal do Brasil.

Pessoas físicas devem declarar seus rendimentos anualmente através da Declaração de Imposto de Renda. Essa declaração é uma forma de informar ao governo os rendimentos obtidos durante o ano, bem como despesas dedutíveis como gastos com saúde, educação, entre outras.

A alíquota do Imposto de Renda varia de acordo com a faixa salarial em que o contribuinte se encontra. Quanto maior o rendimento, maior será a alíquota. Porém, é importante lembrar que existem deduções e abatimentos que podem diminuir o valor do imposto a ser pago.

Empresas também devem declarar seus rendimentos e pagar o Imposto de Renda sobre o lucro obtido no período. A alíquota do imposto varia de acordo com a natureza jurídica da empresa e pode ser tanto lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional.

 

Passo a passo para declarar financiamento de imóvel no Imposto de Renda

Para te ajudar a declarar corretamente o seu financiamento de imóvel no Imposto de Renda, elaboramos um passo a passo simples e objetivo. Confira:

 

1° Passo

Na ficha “Bens e Direitos”, informe qual é o tipo de imóvel que você tem. Para isso, dentro da linha “Código”, selecione o 11, caso possua um apartamento, ou o 12, para uma casa.

 

2° Passo

Na linha “Discriminação”, insira todos os dados sobre o imóvel, como endereço e vendedor, forma de pagamento do imóvel, identificação do banco que cedeu o empréstimo, condições em que o financiamento foi contratado, valor oriundo de recursos próprios, as doações recebidas, se for o caso, e a quantia sacada do FGTS.

 

3° Passo

Declare quanto já foi pago pelo imóvel até o ano anterior, no campo “Situação em 31/12/2022”. Para isso, adicione o valor declarado no Imposto de Renda anterior.

Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada no ano vigente, é necessário deixar esse espaço em branco, já que ele não constava na declaração do IR anterior.

 

4° Passo

Informe quanto já foi quitado em parcelas do financiamento até o fim do ano anterior, preenchendo o campo “Situação em 31/12/2022”.

Para encontrar esse valor, some ao montante do campo “Situação em 31/12/2021” a cifra que foi paga durante o ano de 2022.

 

5° Passo

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilize a linha 3 para informar à Receita Federal que parte dos recursos utilizados na compra do imóvel foi oriunda do FGTS.

 

6° Passo

Caso tenha recebido doações para a aquisição do imóvel, utilize a linha 10 para declarar a doação e justificar a origem dos recursos.

 

Quais as principais declarações por tipo de aquisição?

Como declarar financiamento de imóvel corretamente é uma dúvida comum entre muitas pessoas, principalmente na época da declaração do Imposto de Renda.

No entanto, é importante lembrar que a forma como o imóvel foi adquirido pode influenciar na declaração desse bem. São elas:

 

1° Imóvel adquirido à vista

No caso de imóveis comprados à vista, a declaração deve ser realizada na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código correto para o tipo de propriedade.

Além disso, é importante adicionar outras informações como a data da compra, inscrição municipal (IPTU), endereço do imóvel, área total, matrícula do imóvel e cartório em que foi registrado. Se o imóvel é novo e ainda não possui matrícula ou IPTU, essas informações devem ser adicionadas na próxima declaração.

 

2° Imóvel adquirido na planta

Mesmo que ainda não tenha recebido as chaves da casa nova, é necessário declarar o valor gasto com a aquisição do imóvel.

Nesse caso, basta informar a quantia total paga no ano anterior, em vez do valor total do bem. Se o imóvel na planta tiver sido adquirido à vista, siga as regras acima. Se ainda não tiver a matrícula ou IPTU desse bem, adicione os dados assim que possível.

 

3° Imóvel adquirido no exterior

Os imóveis comprados em outros países também devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda, na aba “Bens e Direitos”.

Para descobrir o valor do imóvel em reais, é necessário calcular o valor na moeda em que foi adquirido, converter esse total para dólar e, em seguida, transformar de dólar para reais, com a cotação do dólar PTAX. Se o imóvel ainda não tiver sido quitado, informe quantas parcelas foram pagas no ano anterior.

 

4° Imóvel financiado com o uso do FGTS

Se você utilizou o saldo do FGTS para o crédito imobiliário, é necessário declarar essa informação na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Além disso, é importante abater do valor do imóvel essa diferença e indicar a origem do abatimento.

 

5° Imóvel adquirido por mais de um proprietário

No caso de aquisição conjunta com sócio ou cônjuge/companheiro em regime de separação de bens, cada comprador deve declarar no Imposto de Renda apenas a quantia que gastou nessa transação.

Para cônjuges/companheiros em comunhão de bens, o imóvel apenas precisa ser declarado por um deles e deve ser caracterizado como “bem comum”.

 

6° Consórcios de imóveis

O consórcio de imóveis é declarado no Imposto de Renda no “Grupo 99 — Outros Bens e Direitos”. Se ainda não tiver sido contemplado, utilize o código 05 (Consórcio Não Contemplado).

É importante informar o total pago no ano anterior, somando esse valor às quantias declaradas anteriormente e adicionar todos os dados referentes ao consórcio.

 

Conte com a WR Financiamentos

Em conclusão, declarar o seu financiamento de imóvel no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas é uma obrigação importante que deve ser cumprida todos os anos.

Não se preocupe se não souber como preencher as informações corretamente, busque ajuda de um profissional especializado em impostos ou utilize as ferramentas online disponíveis para te ajudar.

Lembre-se de ter em mãos todos os documentos e informações necessárias, e de manter-se informado sobre possíveis mudanças nas leis fiscais. Com essas dicas em mente, você pode cumprir suas obrigações fiscais sem estresse e sem dores de cabeça.

Além disso, você também pode aproveitar para se informar sobre possíveis deduções e benefícios fiscais relacionados ao financiamento do seu imóvel. A declaração correta de suas informações pode ajudá-lo a evitar problemas com a Receita Federal e garantir que você está cumprindo suas obrigações fiscais corretamente.

A WR Financiamentos oferece todo o suporte necessário para quem deseja financiar um imóvel, desde a análise de crédito até a aprovação do financiamento. Com uma equipe de profissionais qualificados e experientes, a empresa busca oferecer as melhores soluções para cada cliente, garantindo um processo transparente e seguro.

Não deixe de realizar o sonho da casa própria por falta de informação ou preparação. Entre em contato com a WR Financiamentos e realize seu sonho da casa própria com segurança e tranquilidade!

 

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